1º Princípio – Todas
as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor,
sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de
sua família.
2º Princípio – A criança tem o
direito de ser compreendida e protegida, e devem ter
portunidades para
seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma
sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem
levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem
direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser
proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos
antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem
direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível,
sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e
material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as
autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem
família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É
desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem
direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade
para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade
moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a
nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta
responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla
oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos
da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em
promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará
proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e
exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o
seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve
ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre
os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que
seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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